DECISÃO JUDICIAL SUSPENDE LEILÃO DE IMÓVEL CUJO DÉBITO JÁ HAVIA SIDO NEGOCIADO
Atualizado: 1 de Ago de 2020
Compradores demonstraram que haviam feito acordo para quitar parcelas atrasadas, e que montante acordado já havia sido pago.
Compradores que fizeram acordo para quitar dívida de financiamento, mas, mesmo assim, tiveram imóvel levado a leilão, conseguiram a suspensão do ato. Liminar foi deferida pela juíza de Direito Substituta Lilian Resende Castanho Schelbauer, da 25ª vara Cível de Curitiba/PR. Leia e acesse a Fonte:

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